Confira abaixo toda a nossa linha de produtos:
Crédito Consignado para Aposentados e Pensionistas do INSS, Siape, Governos e Prefeituras. Fale com um de nossos consultores ou, se preferir, agende uma visita e confira o diferencial de fechar seu empréstimo conosco!
Fácil e sem taxas, o Cartão Consignado e o Cartão Benefício é uma solução prática e rápida para o dia-a-dia que evita fila nos caixas e simplifica a forma como você faz o pagamento de suas contas e compras.
Você precisa de dinheiro e não possui mais margem? Nós da FP Consignado, podemos te ajudar e avaliar seu contrato atual e encontrar a melhor solução para a sua necessidade.
Saque aniversário do FGTS, mais uma modalidade e facilidade para vc, Liquide suas dívidas, sem se preocupar com prestações.
Atenção Loas, Bpc e Representante legal, aqui vc também tem crédito consignado e pode contar também com o cartão Consignado.
Nossa parceria com a Crefaz, oferece um crédito especial parcelado em sua conta de energia.
Serão de 84 meses, para o INSS, e de 96 a 120 meses, para Governos, Prefeitura e Governo Federal, conforme a regulamentação de cada órgão, podendo solicitar a quitação antecipada a qualquer momento.
Ao solicitar a quitação antecipada do empréstimo, todo cliente tem o direito garantido pelo artigo 52 da lei do código de defesa do consumidor, a retirada de todos os juros das parcelas restante.
Sim, com o numero do beneficio, conferimos seus dados e enviamos a proposta para a liberação do valor.
O prazo para a liberação caso faça a assinatura digital pelo link enviado pelo banco, para Loas e Bpc, o prazo é de 5 dias úteis, os demais benefícios levam de 20 minutos a no máximo 24 horas, e o valor só pode ser depositado em sua conta onde você, recebe seu benefício, caso vc receba por cartão magnético, ai pode ser depositada em sua conta pessoal física, ou ainda através de uma ordem de pagamento no banco mais próximo de você.
De acordo com o artigo 52 do código do consumidor, o consignado já permite antecipação de parcelas, com eliminação total dos juros restantes, como também a quitação antecipada.
O crédito não pode ser depositado em conta de outra pessoa, e também não pode ser em conta jurídica, mas pode em conta conjunta, desde que o beneficiário seja o primeiro Titular.